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29/10/2014 / 22:51

TJ lança cartilha sobre alienação parental


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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou a Cartilha Alienação Parental, com o objetivo de ajudar as pessoas a compreenderem e identificarem esse fenômeno social dramático, onde crianças e adolescentes sofrem abuso psicológico (do pai ou da mãe) para dificultar ou destruir os vínculos do filho (ou filha) com um ou outro genitor. Mato Grosso é o segundo Estado da federação a lançar uma cartilha abordando essa temática.

A cartilha vem reforçar os debates sobre o assunto, principalmente hoje (25 de abril) Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental. O trabalho, coordenado pela juíza titular da Primeira Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez, tem o total apoio da presidência do TJ e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Com 20 páginas a cartilha foi escrita em uma linguagem fácil, para que todos possam entender o que é a alienação parental, quais as formas de alienação, as medidas aplicáveis, a importância do depoimento especial e da perícia e a quem procurar quando essa prática é identificada. Na penúltima página do material está a íntegra da Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

“A cartilha foi pensada com o propósito de ajudar às pessoas a compreenderem esse fenômeno social que é tão triste, que significa o afastamento das nossas crianças e dos nossos jovens de um ou mais parentes. Nós temos casos muito graves, e como se dá no âmbito privado acabam sendo situações bastante silenciosas. A cartilha vem sendo essa revelação para que as pessoas tenham ajuda na identificação desses problemas”, destaca a magistrada Ângela Gimenez.

Ela explica ainda que o material traz uma orientação técnica na formulação dos laudos que ajudam o judiciário na detecção dessas situações. “Nós falamos também sobre a questão do depoimento especial, uma forma respeitosa de escuta às nossas crianças que muitas vezes ao entrarem em um ambiente de audiência se sentiam muito constrangidas, tendo que falar das suas intimidades, das suas dores. Hoje o Tribunal de Justiça implementou em Mato Grosso salas especiais para que essas crianças possam ser ouvidas por pessoas capacitadas para isso, o que é um grande avanço”.

Quando os casos de alienação parental chegam à Justiça o juiz pode aplicar várias medidas ao alienador, tais como multa, advertência, encaminhamento para tratamento e acompanhamento psicológico e até mesmo a inversão da guarda, “quem hoje detém a guarda e não facilita o convívio dessa criança, desse jovem com os demais parentes pode perder essa responsabilidade, esse privilégio de conviver diariamente com as crianças”, ressalta a juíza.

O material não se restringe apenas a alienação de crianças e jovens, a cartilha traz também um capítulo que trata da alienação de idosos. “As pessoas quando alcançam certa idade começam a ter dificuldade de autodeterminação, de auto-gestão de sua vida, acabam indo morar com o filho ou algum parente e se esse parente tem dificuldade de comunicação com demais parentes ou não gosta dos outros filhos, acaba muitas vezes impedindo que esse idoso tenha contato com todos os seus parentes ou amigos”.

A magistrada explica que como não existe uma legislação específica de proteção aos idosos, a cartilha propõe que se faça uma aplicação analógica dessa lei protetiva das crianças e adolescentes aos idosos, já que ambos estariam numa faixa etária de vulnerabilidade.

Orlando Perri elogiou a iniciativa da magistrada e destacou que a presidência sempre dará apoio a projetos importantes e de cunho social. “Esse é um tema que precisa ser discutido com a sociedade, pois a falta de informação traz grandes prejuízos à criança que é vítima de alienação parental. Esse trabalho, capitaneado pela nossa magistrada Ângela, em parceria com o Tribunal de Justiça, é muito bem vindo. Vamos procurar ampliar essa campanha para todas as comarcas, para que o maior número possível de pessoas tenha acesso a esse pequeno manual sobre alienação parental”, garantiu.

Ao todo foram impressos 10 mil exemplares da cartilha, que está sendo distribuída primeiramente em Cuiabá e Várzea Grande e, num segundo momento, será enviada para as comarcas do interior.

Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394


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29/10/2014 / 22:48

Consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia sem falar com atendente


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Opção deverá constar no menu principal ao ligar para call center.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Entra em vigor a partir desta terça-feira, 8, resolução da Anatel que permite ao consumidor cancelar qualquer serviço de telefonia (fixa, móvel, TV por assinatura e internet) sem ter que falar com nenhum atendente.

A partir de agora, ao telefonar para o call center, a opção de cancelamento constará no menu principal. Na internet a opção também deverá estar visível para os consumidores.

Transparência

A resolução 632/14 foi aprovada em fevereiro e busca aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Ainda de acordo com o texto aprovado, todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias.

As operadoras também deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.


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